CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM DE ESTUDO

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado Espaço Viagens com sede na Avenida Dom Pedro II, 622 - Centro, Salto/SP, inscrita no CNPJ nº 16.436.845/0001-64, a seguir denominada simples CONTRATADA, e de outro lado, o (a) contratante passageiro (a) e o contratante responsável qualificados neste documento, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justos e acertados e que segue:

1-DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA, consistentes na operação e/ou intermediação de pacotes de viagem de estudos ou formatura.

2 - DAS CONDIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS /

OCORREÊNCIA DE EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS

2.1 Na prestação dos serviços, a CONTRATADA promete-se a cumprir o que está firmado no programa anexo e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento ressalvada a possibilidade da CONTRATADA promover alterações necessárias quanto a itinerário, atrações, serviços, etc., por motivo técnicos ou operacionais, sem prejuízo (à) CONTRATANTE.

2.2 Havendo necessidade a contratada reserva-se o direito de efetuar alterações, antecipando ou adiando o embarque em até 01 dia, mediante Comunicação prévia ao CONTRATANTE,

2.3 A CONTRATADA exime-se de toda e qualquer responsabilidade por perdas e danos decorrente de caso de fortuito ou força maior, tais como, greves, terremotos, furacões, enchentes e etc., e/ou devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos.

3 DO PREÇO

3.1 O (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço ora contratado a importância fixada no programa anexo, que faz parte integrante deste, na forma e condições ali convencionadas.

3.2 Os pagamentos poderão ser efetuados através de cheques pré-datados, dinheiro ou em cartão de crédito (Visa e Mastercard) nas condições determinadas pela CONTRATADA.

3.3 A não liquidação pontual de qualquer parcela do financiamento, seja cheque ou qualquer outra forma de pagamento aceita pela CONTRATADA determinará a cobrança de multa, juros e correção monetária nos termos da lei.

3.4 O não pagamento pelo (a) CONTRATANTE, nos termos fixados entre partes e sem motivo justificado, ensejará a cobrança integral dos valores.

4 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

4.1 Fica desde já esclarecido, que não há vínculo empregatício entre a CONTRATADA e as instituições de ensino relativamente às viagens realizadas com grupos, ficando portanto, as instituições de ensino isentas de qualquer responsabilidade no que diz respeito à prestação de serviços realizados.

5- DAS ALTERAÇÕES NO SERVIÇO CONTRATADO

5.1 Toda e qualquer solicitação de alteração por parte do (a) CONTRATANTE deverá ser comunicada mediante aviso prévio por escrito e encaminhada à CONTRATADA ressalvando, nessa hipótese, que só poderá ser executada tal Alteração se for possível e não houver prejuízo para o grupo todo. Sendo possível a alteração, mas havendo custo, este ocorrerá por conta do (a) CONTRATANTE.

6-DA RESCISÃO DO CONTRATO

Caso o CONTRATANTE deseje realizar o cancelamento ou desistência da participação e presença do PARTICIPANTE no EVENTO no período contratado, o CONTRATANTE deverá fazê-lo por escrito para o e-mail que conta nesse contrato.

6.1 Havendo o cancelamento, desistência, não comparecimento ou retorno antecipado do PARTICIPANTE por decisão do CONTRATANTE, devoluções de pagamentos eventualmente já efetuados e devidamente compensados serão realizados dentro dos seguintes critérios: a) Para cancelamento ou desistência comunicada em até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, não haverá cobrança de multas, desde que haja a comunicação pelos meios e formas da cláusula 6. junto ao CONTRATADO, sendo os valores devolvidos integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; Após o prazo estipulado na alínea a desta cláusula, serão retidos 20% (vinte por cento) calculados sobre o valor do serviço contratado, a título de compensação de despesas administrativas e operacionais, a diferença paga será devolvida no prazo de até 30 (trinta) dias ao CONTRATANTE. b) Para cancelamento, desistência comunicada nos 7 (sete) dias que antecedem o período dos serviços, o não comparecimento (no show) ou o retorno antecipado do PARTICIPANTE, os valores serão retidos integralmente, não havendo qualquer devolução ou restituição devida ao CONTRATANTE. c) Caso haja a interrupção da participação do PARTICIPANTE no EVENTO por qualquer motivo, o CONTRATANTE não terá direito a qualquer tipo de devolução referente aos dias não permanecidos no LOCAL DO EVENTO.

Parágrafo Único: É reservado ao CONTRATADO o direito de apurar e cobrar eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento contratual, se o valor retido a título de compensação mencionado na alínea b constatar-se insuficiente para saldar os prejuízos ou custos incorridos pelo CONTRATADO.

6.2 Será considerado desistente e automaticamente cancelado do programa, o (a) CONTRATANTE que não estiver com o pagamento regularizado com, no mínimo, 30 (trinta) dias da data da saída da viagem e /ou deixar de efetuar o pagamento de 3 (três) ou mais parcelas.

6.3 Havendo o cancelamento do evento por motivo de força maior ou caso fortuito como pandemias, terremotos e outros, o CONTRATADO deverá assegurar ao CONTRATANTE a remarcação da data do evento ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis no CONTRATADO, a menos que Medidas Provisórias e/ou Leis venham a ser sancionadas em função dos motivos de força maior ou casos fortuitos, as quais direcionarão os termos dos cancelamentos e demais situações envolvidas.

6.4 Caso no resultado do exame de COVID-19 (RT-PCR laboratório; Swab Nasal - Teste rápido por antígeno; PCR na Saliva.) do passageiro dê positivo, a contratada devolve o valor integral seguindo as medidas provisórias e/ou leis que direcionarão os termos dos cancelamentos.

7- DOS DIREITOS SOBRE IMAGEM 

O (a) CONTRATANTE, assim como o (a) menor por ele (a) assistido (a) ou Representado(a), também contratante, cedem, expressamente, para a CONTRATADA, o direito da imagem relacionado com evento que poderão ocorrer durante a viagem, através de fotografias e filmagens. Por essa cessão, que se dá em caráter irretratável, irrevogável e gratuito pode, a CONTRATADA, utilizar do direito de imagem cedido desde que faça para fins exclusivos de divulgação e  publicidade, o que será feito sem qualquer outra prévia autorização.

8- DAS RESPONSABILIDADES DO (A) CONTRATANTE.

8.1. É de inteira responsabilidade dos maiores viajantes e dos pais responsáveis qualquer incidente e/ou violação da lei por porte de entorpecentes proibidos por lei. Caso seja julgado necessário, o passageiro poderá ser desligado da .viagem sendo que as despesas pelo desligamento do mesmo serão pagas passageiro ou seu responsável.

8.2. O (a) CONTRATANTE deverá portar, ao embarcar, documento de identidade original, de acordo com a legislação vigente.

8.3. Arcar com as perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua .culpa, preservar as áreas, instalações, meios de transportes e equipamentos, que sejam postos a disposição do (a) CONTRATANTE durante a viagem; zelar pelos objetos pessoais, como dinheiro, jóias, equipamentos, bem como outros objetos de valor monetário ou sentimental; ainda atender as orientações recebidas pelos responsáveis da viagem, obedecer aos procedimentos indicados e recomendados para embarque e desembarque nos meios de transportes utilizados durante a viagem.

8.4. Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados extraviados pelo CONTRATANTE, deverão ser reclamados pelo mesmo imediatamente e diretamente nos locais de ocorrência do extravio. Fica a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade do (a) CONTRATANTE ou de terceiros.

8.5. É terminantemente proibido o porte, uso ou posse por parte do PARTICIPANTE em todas as áreas do LOCAL DO EVENTO, dos seguintes itens durante todo o EVENTO, exceto se autorizado pelo CONTRATADO: Fogos de artificio ou artifícios pirotécnicos; Armas de fogo; Armas brancas; Objetos cortantes, perfurantes ou outros objetos que possam causar ferimentos; Animais de estimação ou de qualquer natureza; Patins, bicicletas, skates, patinetes ou similares;

8.6. É TERMINANTEMENTE proibido, durante o EVENTO, o consumo, porte e uso de bebidas alcoólicas, fumos de qualquer espécie (mesmo cigarros eletrônicos), entorpecentes de qualquer natureza e medicamentos, exceto medicamentos com receita médica e indicados na Ficha de Saúde.

9- DEMAIS DISPOSIÇÕES GERAIS
   9.1. Não se aplicam aos programas oferecidos pela CONTRATADA, quaisquer benefícios incentivos como programas de milhagem ou fidelidade.
   9.2. O não comparecimento no local e data indicado pela CONTRATA para o traslado e/ou embarque, caracterizar-se-à como desistência e, portanto serão administradas as determinações legais.
   9.3. A CONTRATADA em razão do pacote ora firmado, garantirá ao (a) CONTRATANTE assistência médica e odontológica, necessárias ao pronto atendimento do (a) CONTRATANTE em decorrência das atividades do programa em anexo.
   10-DOFORO
Fica eleito o foro da comarca de Salto para quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.

11- CONSIDERAÇÕES FINAIS

A CONTRATADA reconhece a complexidade que envolve o segmento do turismo, seja em razão da diversidade dos fatos, das pessoas, das empresas e de outros fatores que lhe fogem o controle. Desta forma a CONTRATADA não possui a pretensão de esgotar totalmente os assuntos pertinentes a normas e procedimentos. No entanto a CONTRATADA assegura aos seus clientes que eventuais omissões, neste instrumento, caso vierem a acontecer, serão tratadas com o indispensável bom senso, com a mais atenta consideração e boa fé.